5 ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
5.1 Composição
A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar.
A Organização Escolar abrangerá os seguintes serviços: Direção, Assessoria, Assistentes de Educação – Secretárias -, Serviço Técnico-Pedagógico, Serviço Técnico-Administrativo, Corpo Docente, Corpo Discente, Agentes de Serviços Gerais, Vigias, Bibliotecárias.
5.1.1 Direção e Assessoria
A Direção e a Assessoria gerenciam o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Unidade Escolar, definidos no seu Plano Político Pedagógico.
A Direção e Assessoria da Escola de Educação Básica Dom Joaquim são cargos designados, em ato próprio, pelo Secretário de Estado da Educação.
Atribuições da Direção e Assessora:
- convocar os representantes das entidades escolares – Associação de Pais e Professores (APP), Conselho Deliberativo Escolar –, para participarem do processo de elaboração e execução do Plano Político Pedagógico;
- coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;
- encaminhar o Regimento Escolar à Secretaria de Estado da Educação para a aprovação e garantir o seu cumprimento;
- acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas;
- coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
- estudar e propor alternativas e soluções, ouvidas, quando necessário, as entidades escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa;
- participar do Conselho de Classe;
- propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola;
- propor aos serviços Técnico-Pedagógicos e Técnico-Administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao planejamento anual da unidade escolar;
- aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
- manter fluxo de informações entre unidade escolar e os órgãos da administração escolar de ensino;
- coordenar a elaboração do calendário escolar e garantir seu cumprimento;
- cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando, aos órgãos da administração estadual de ensino, as irregularidades, no âmbito da escola, e aplicar medidas saneadoras;
- supervisionar a cantina, onde esta tiver autorização de funcionamento, respeitada a lei vigente;
- coordenar as solenidades e festas de formaturas;
- administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;
- promover a articulação entre a escola, família e comunidade;
- comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.
5.1.2 Serviços Técnico-Pedagógicos
Constituem os serviços Técnico-Pedagógicos: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar, Corpo Docente, Biblioteca., Assistente Técnico- -Pedagógico
5.1.2.1 Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Administração Escolar, Assistente Técnico-Pedagógico - Especialistas em Educação
Cabe ao Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Administrador Escolar participarem na elaboração, execução e avaliação do Político Pedagógico da Unidade Escolar
Cada especialista em assuntos educacionais deverá exercer as suas funções específicas e de forma integrada
São atribuições do Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Administrador Escolar e Assistente Técnico Pedagógico/Administrativo:
- subsidiar a Direção na definição do calendário escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de aulas;
- supervisionar o cumprimento do calendário e das aulas ministradas previstas no horário semanal;
- subsidiar a unidade escolar para que ela cumpra a função de socialização e construção do conhecimento;
- acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos, pais e professores, no sentido de propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos;
- promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de Conselho de Classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino;
- acompanhar com o Corpo Docente o processo didático-pedagógico, garantindo a execução do currículo e a recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstos na lei vigente;
- acompanhar a adaptação de estudos, em casos de recebimento de transferências, de acordo com a legislação vigente;
- coordenar o processo de análise e seleção dos livros didáticos, obedecendo as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação;
- decidir sobre aceitações de transferências;
- garantir a articulação entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio;
- coordenar, organizar e atualizar a coleta dos dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional;
- coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
- garantir a socialização e o cumprimento do Regimento Escolar;
- contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas entidades Escolares;
- promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;
- contribuir com a implantação e implementação do Programa de Qualidade na Unidade Escolar.
5.1.3 Corpo Docente
O Corpo Docente será constituído de professores qualificados e devidamente habilitados na forma da legislação específica aplicável e das normas baixadas pelos órgãos competentes.
Será assegurada a remuneração aos membros do Corpo Docente, de conformidade com o disposto na legislação que regula a matéria, ficando sujeita aos descontos nos vencimentos, correspondente ao número de aulas a que tiver faltado, sem motivo justo, considerado pela direção, respeitada a legislação em vigor.
No ato de admissão no estabelecimento, deverá o professor tomar conhecimento deste Plano Político-Pedagógico.
São deveres dos professores:
a) cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendários escolares;
b) comparecer ao estabelecimento nos horários estabelecidos e às provas para as quais for designado, comunicando, com antecedência, as faltas, a que porventura esteja sujeito;
c) manter e fazer manter a disciplina em sala de aula e fora dela, em cooperação com a Direção;
d) executar integralmente os programas elaborados que forem de sua responsabilidade, bem como o número de dias letivos fixados pela escola;
e) participar dos órgãos colegiados, dos quais, por força deste Plano Político-Pedagógico, for membro inerente;
f) acatar as decisões da Direção, dos especialistas, órgãos colegiados e demais autoridades do ensino;
g) comparecer às reuniões para as quais for convocado, ainda que em horário e datas diferentes do normal;
h) manter em dia a escrituração do diário de classe, que deverá fazer com clareza, precisão e presteza;
i) promover as avaliações dos alunos e atribuir-lhes notas nos prazos fixados pela direção e secretaria da escola;
j) escolher os livros didáticos a serem adotados para o ensino, dando prévio conhecimento à direção da escolha feita, não podendo modificá-lo durante o ano letivo;
k) elaborar programas, planos de cursos, de aulas, no que lhe competir;
1) zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele;
l) tratar o aluno com igualdade e respeito;
m) manter irrepreensível conduta, dentro e fora do estabelecimento, compatível com sua profissão;
n) comparecer às atividades de caráter cívico e cultural, promovidos pelo estabelecimento, como também às atividades relacionadas aos projetos desenvolvidos pela escola;
o) entregar, quando solicitado, ao estabelecimento, todos os documentos necessários para a investidura e exercício da profissão;
p) verificar a presença dos alunos em aula, efetuando o devido registro no diário de classe, bem como o do conceito trabalhado e das notas das avaliações procedidas;
q) entregar na secretaria do estabelecimento, no máximo até cinco (5) dias depois do final de cada bimestre, as notas, o número de faltas e a frequência correspondentes ao aproveitamento dos alunos;
r) comentar com os alunos resultados de trabalhos, provas, testes, pesquisas e outras atividades, esclarecendo os erros cometidos, a fim de que possam estes, no futuro, serem evitados;
s) comunicar à direção ou aos especialistas, conforme o caso, os nomes dos alunos que não acompanham o curso com aproveitamento e frequência suficientes, bem como dos trabalhos em classe;
t) manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável a eficiência da obra educativa;
u) colaborar na organização e na execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;
v) estabelecer, com os alunos, um regime de ativa e constante colaboração;
w) auxiliar na obtenção da ordem, da harmonia e o respeito em toda a Escola;
x) comparecer às aulas, não podendo alterá-las, adiantá-las sem autorização da direção ou especialistas;
y) estar sempre vigilante quanto à boa educação dos participantes da Escola de Educação Básica "Dom Joaquim".
O não cumprimento ou inobservância desses preceitos e das demais normas deste Plano Político-Pedagógico, tornará o professor passível de penalidade, cabível nos termos da legislação vigente.
Direitos dos professores:
Os professores, além dos direitos e regalias que lhes são asseguradas pela legislação vigente, terão assegurados os seguintes direitos:
a) requisitar material didático que julgar necessário às aulas dentro das possibilidades do estabelecimento;
b) utilizar-se dos livros da biblioteca, dos laboratórios e das dependências e instalações do estabelecimento, no exercício das suas funções;
c) opinar sobre programas e sua execução, planos de cursos, técnicas e métodos utilizados e adoção de livro didático;
d) propor, à direção, medidas que objetivarem o aprimoramento de métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;
e) valer-se, com o conhecimento da Direção, dos serviços auxiliares do estabelecimento, para o melhor desempenho de suas atribuições;
f) exigir o tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educar.
Impedimentos ao professor:
a) aplicar penalidade, exceto advertência, admoestação e retiradas da sala de aula, comunicando o fato, em seguida, à Direção;
b) administrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares cobradas a alunos das turmas sob sua regência, a não ser de recuperação gratuitas;
c) fumar nas classes, durante as aulas;
d) faltar com respeito à dignidade do aluno, dirigir-se a ele em termos e atitudes inadequadas a um educador;
e) servir-se da função, para divulgar idéias contrárias aos ideais nacionais e aos princípios do estabelecimento, ou insinuar aos estudantes, clara ou disfarçadamente, atividades de indisciplina, agitação ou descaso.
Compete ao professor:
a) elaborar aulas, estudos eficazes para um bom aprendizado do educando;
b) desenvolver atividades, projetos incentivando a leitura constantemente;
c) ser educador acima de qualquer situação ou dificuldade que a escola ou o educador estiver vivenciando.
5.1.4 Corpo Discente
O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados nos cursos em funcionamento na Unidade Escolar.
Constituirão direitos dos alunos:
1. usufruir de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, de atendimento, independentemente da diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontra;
2. aquisição do conhecimento prático necessário;
3. tomar conhecimento das disposições do Plano Político Pedagógico em funcionamento da unidade escolar;
4. receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela unidade escolar;
5. organizar e participar de agremiações estudantis;
6. fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste Plano Político Pedagógico;
7. tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através do boletim bimestral, através de atendimento permanente dos pais;
8. ser informado sobre o sistema de avaliação e contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
9. apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
10. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsável, quando menor;
11. reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
12. discutir, com a Direção e equipe técnico-pedagógica, os problemas e as dificuldades pessoais, relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
13. indicar representantes do Corpo Discente para compor o Conselho de Classe;
14. requerer matrícula por dependência ou dispensa de disciplinas, prevista neste regimento;
15. dependências em duas disciplinas a partir da 7a série, a partir do ano de 2010;
16. apresentar justificativa plausível, quando de sua ausência em atividades extraclasse não compatíveis com o horário regular;
17. expor as dificuldades encontradas no trabalho escolar ou em qualquer disciplina e solicitar ao professor auxílio para dar continuidade às atividades;
18. apresentar sugestões relativas ao melhoramento da vida escolar, para os professores, equipe técnico-pedagógica bem como à Direção;
19. frequentar, em horários previstos pelo professor, equipe técnico-pedagógica e Direção, ou previamente agendados, laboratórios, bibliotecas e instalações desportivas;
20. comunicar à Direção todo uso de meios imperiosos ou violentos do professor e/ou de qualquer funcionário da escola;
21. recorrer aos seus direitos, fundamentando a petição por escrito, nas disposições do presente Regimento e PPP;
22. comunicar à Direção, por escrito, a falta de critério no julgamento de provas e dos trabalhos escolares por parte dos professores, após ter conversado com os mesmos;
23. organizar excursões culturais, quando autorizado pela direção, sempre acompanhados de 1 ou mais responsáveis credenciados pela direção;
24. requerer e realizar provas e trabalhos num segundo momento, sempre que venha a perder a prova e/ou trabalhos por motivo de doença, luto e outros a serem julgados pela Direção, com pagamento de R$ 10,00 pela autorização (Lei nº 7.1102 de 15/01/1979). Ao aluno que não apresentar nenhuma dessas justificativas, fica a critério do professor deferir ou não o requerimento.
Constituirão deveres dos alunos
1. apresentar, no ato da matrícula, os documentos exigidos pela secretaria;
2. cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber;
3. atender as determinações dos diversos setores da unidade escolar;
4. comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
5. participar das atividades programadas e desenvolvidas pela unidade escolar;
6. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares e dependências;
7. manter e promover relações de respeito e cooperação com professores, colegas, funcionários e comunidade;
8. indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à unidade escolar e a objetos de propriedade dos colegas e funcionários;
9. justificar à Direção, à equipe técnico-pedagógica e ao professor, mediante atestado médico, comunicado dos pais ou responsáveis, a ausência a provas e entrega ou apresentação de trabalhos na data prevista;
10. usar uniforme escolar exigido pela unidade escolar e estar devida e decentemente trajado.
11. apresentar justificativa, declaração dos pais ou responsáveis, quando menor, para sua ausência ou omissão das atividades religiosas desenvolvidas pela unidade escolar;
12. justificar, mediante atestado médico, declaração dos pais ou responsáveis, à Direção, a ausência em passeatas, desfiles cívicos, homenagens cívicas e/ou atividades sociais promovidas pela unidade escolar;
13. assistir às aulas diariamente com a máxima atenção e interesse aos ensinamentos ministrados na unidade escolar;
14. ter a organização do material e horários sempre em dia;
15. frequentar regularmente a aula que está cursando em dependência, chegando com 10 minutos de antecedência;
16. apresentar as tarefas e atividades extraclasse rigorosamente em dia;
17. estudar, no mínimo, l (uma) hora por dia em casa e vir à aula sempre com tarefas realizadas;
18. manter atitudes dignas, evitando prejudicar o bom nome da escola por gestos, atos ou palavras, fora ou dentro do estabelecimento;
19. estar em dia com a biblioteca escolar;
20. pedir permissão à Direção para qualquer atividade individual ou coletiva que será promovida na unidade escolar, envolvendo o nome da mesma;
21. participar e comparecer nas homenagens cívicas e solenidades promovidas pela Unidade Escolar devidamente respeitoso e uniformizado;
22. acatar a autoridade que representa o (a) diretor(a), assessor(a), equipe técnico-pedagógica, regente, professores e funcionários do estabelecimento;
23. colaborar com a Direção do estabelecimento na conservação do prédio, mobiliário escolar e de todos os materiais de uso coletivo;
24. apresentar comunicado dos pais e/ou responsáveis, quando necessitar ausentar-se antecipadamente no período de aulas e quando precisar chegar com atraso;
25. apresentar conduta compatível com a moral e os bons costumes dentro ou fora da unidade escolar, em todos os momentos das atividades escolares;
26. zelar pelo bom nome e imagem do estabelecimento.
É vedado ao aluno e considerado falta disciplinar
1. brigar
2. entrar, usar ou permanecer no recinto escolar portando armas (todo e qualquer objeto que possa ferir a outrem), tóxico, bebida alcoólica;
3. entrar e/ou permanecer no recinto escolar quando já tiverem iniciado as atividades escolares sem autorização;
4. entrar em qualquer ambiente privativo;
5. comercializar;
6. agredir verbal ou fisicamente colegas, superiores e funcionários;
7. perturbar com ruídos, algazarras o andamento normal das atividades escolares;
8. formar grupos ou promover distúrbios nos corredores e pátios durante o período das aulas;
9. apropriar-se e utilizar os pertences da unidade escolar sem a autorização da autoridade competente;
10. denegrir o nome e a imagem do estabelecimento;
11. reincidir na indisciplina;
12. desacato a autoridades, funcionários e colegas;
13. brincadeiras de mau gosto, com consequências imprevisíveis (derrubar, machucar, empurrar colegas ou esconder material dos mesmos);
14. mexer nos pertences individuais dos colegas;
15. fumar, mascar chiclete, comer em sala de aula, chupar bala;
16. entrar ou sair da classe sem permissão do professor;
17. ausentar-se do estabelecimento sem permissão;
18. impedir a entrada de colegas nas aulas ou induzi-los a ausência coletiva;
19. escrever nas paredes, muros, assoalhos, carteiras, móveis ou quaisquer partes do estabelecimento palavras, desenhos e outros sinais;
20. promover, em nome do estabelecimento, e por quaisquer meios de comunicação, menções de apreço ou desapreço relativos a pessoas, instituições ou ideologias sem a expressa autorização da Direção.
21. usar o telefone celular, walkman, MP3,MP4, Ypod, qualquer objeto estranho à aula, em sala;
22. atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, aviõezinhos, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, palavras de baixo calão, desenhos, bilhetes e outros;
23. apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçadoras colegas, professores e funcionários;
24. andar de bicicleta, skate, patins, ou similares sem autorização prévia e/ou indicação de horário adequado, bem como acompanhamento ao professor;
25. falsificar a assinatura de professores, funcionários, pais ou responsáveis;
26. rabiscar, amassar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências encaminhadas aos pais e/ou responsáveis (informativos, comunicados, cartas, convites, boletins e outros).
As penalidades
Os alunos que não atenderem às disposições dos itens acima citados, estarão sujeitos as seguintes penalidade:
a) advertência;
b) admoestação;
c) advertência por escrito, com os setores de orientação educacional, supervisão educacional e direção;
d) afastamento temporário de determinadas aulas, após as advertências feitas;
e) exclusão da sala de aula;
f) suspensão;
g) os casos considerados graves serão encaminhados ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Acontecerá encaminhamento educativo (encaminhamento este para transferência compulsória), que será utilizado como medida extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, com o endosso do Conselho Deliberativo, da APP, do Conselho Tutelar e da Direção da Escola.
As sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais e assinadas por estes e pela direção.
As penalidades de que trata o presente serão proporcionais à gravidade das faltas.
O critério da aplicação das penalidades aos alunos, será estabelecido pela Direção do estabelecimento e, se preciso for, consultado o Conselho de Classe, o Conselho Deliberativo e a APP.
Nota: A escola é um ambiente saudável, íntegro e educativo com a finalidade de manter um ambiente de camaradagem e coleguismo sadios, bem como o respeito à integridade física e a segurança dos nossos alunos e funcionários, aqueles que infringirem estes itens poderão ser afastados, cabendo, em casos extremos, até mesmo o afastamento definitivo.
5.2 Regime de funcionamento
A Escola de Educação Básica Dom Joaquim oferece três turnos de trabalhos: matutino: das 7h45min às 11h45min, vespertino: das 13h10min às 5h10min, noturno: das 19h às 22h30min.
Nos períodos matutino e vespertino, oferece-se Ensino Fundamental de 5a à 8a séries e Ensino Médio: da 1ª à 3ª série.
No período noturno, oferece-se Ensino Médio:, da 1ª à 3ª série; e 8a série do Ensino Fundamental.
5.3 Matrícula
O Plano de Matricula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação.
A Direção da Escola será responsável pela divulgação dos períodos e dos critérios para a efetivação da matricula.
A partir do ato da matricula, o aluno, o pai ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do Plano Político Pedagógico da escola.
Para a matrícula oficial, na unidade escolar, o candidato deverá apresentar Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, histórico escolar ou declaração de transferência, atendendo o estabelecido na legislação em vigor.
Para matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a unidade escolar deverá exigir os documentos: atestado de frequência e histórico escolar, devidamente assinados pelos responsáveis.
Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para a apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
Constatada irregularidade no documento do aluno, referente à série em que está cursando, a unidade escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Titular.
Para os atuais alunos da unidade escolar, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria de Estado da Educação.
5.4 Frequência
Para a promoção do aluno, considerar-se-á o aproveitamento e a frequência, conforme estabelece a legislação especifica, Lei 9394/96, art 24, o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu PPP e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento (70%)do total de horas letivas para aprovação (Resolução nº 23/2000 do CEE/SC – artigo 7º).
Para a promoção do aluno, considerar-se-á o aproveitamento e a frequência, conforme estabelece a legislação específica.
6 ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
6.1 Normas de organização e convivência da comunidade
Articulação e interação
Projetos participativos
Excursão de estudo com funcionários e alunos
Horários e ações preestabelecidas
São promovidos os cursos descentralizados para aperfeiçoamento
Na diversidade nós encontramos muitas saídas. Na Escola de Educação Básica Dom Joaquim, há diferenças de opiniões e expectativas entre docentes e discentes, cujos conceitos divergem e convergem para um mesmo denominador. Numa aprendizagem que estimula a todos que estão no processo ensinar e aprender, prevalecerá estudos constantes, reavaliações das atividades, das ações desenvolvidas no dia-a-dia escolar, incentivando um constante repensar. Nosso atendimento as comunidades circunvizinhas acontecem com mediação constante, pois na diversidade qualificamos nossas atividades escolares.
A nossa escola está inserida no novo contexto mundial, sentindo as mudanças globais. Sofre com as situações do desemprego, das crises familiares “da falta de tempo e até do desinteresse dos pais ocupados”, da violência que é uma constante; encontrando vários obstáculos de fazer acontecer uma maior produtividade das nossas ações.
Oferecemos o Ensino Fundamental – a partir da 5ª série – e o Ensino Médio. Nossas atividades escolares estão voltadas para atender da melhor forma possível a comunidade com um trabalho integrado entre todos os segmentos da escola e a sociedade braçonortense..
6.2 Sala de recursos – DA/DV
Objetivo
É um espaço onde há mediação do processo de apropriação e produção de conhecimento dos educandos com deficiência sensorial através da utilização de recursos específicos e signos visando a sua integração na sociedade.
A finalidade primordial desta sala é oferecer recursos para a estruturação da linguagem que possibilita ao aluno com deficiência visual ou auditiva a apropriação do conhecimento.
Atendimento:
O atendimento aos alunos deverá ser realizado em horário oposto ao do ensino regular e não deverá repetir os procedimentos e/ou atividades que foram realizados em sala de aula.
Deverá possibilitar novas oportunidades ao aluno de apropriar outros sentidos e experiências para construir o saber escolar.
Localização.
As salas de recursos deverão ser localizadas em escolas-pólos que atendam o educando com necessidade visual ou auditiva, em nível regional, proveniente de escolas próximas.
Clientela
Poderá frequentar a sala de recursos o educando com diagnóstico de cegueira ou surdez moderada, severa ou profunda bilateral, cuja perda interfira no desenvolvimento da linguagem.
Níveis de atendimento da sala
• Educação infantil de 4 a 6 anos;
• Alfabetização;
• Ensino Fundamental – do 1º ano à 4ª série e de 5ª à 8ª série
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio. Brasília: Ministério da Educação, 1999. 364 p.
MORAN, José Manuel. Educar o educador. jmmoran@usp.br
SANTA CATARINA, Secretaria de Estado da Educação. Proposta curricular de Santa Catarina: educação infantil, ensino fundamental e médio: disciplinas curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998. 244 p.
sexta-feira, 24 de abril de 2009
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